Crimes na Internet

Atualmente, os blogs e sites de notícias estão lotados de posts sobre o projeto de lei do nosso querido senador Azeredo.

Hoje estava lendo mais sobre o assunto na internet e encontrei alguns blogs interessantes que falavam do assunto. O primeiro é do Sérgio Amadeu (http://samadeu.blogspot.com/), que aliás vale a pena ler mesmo sem Azeredo, e o segundo é o blog da FGV RJ (http://a2kbrasil.org.br/Esclareca-suas-Duvidas-sobre-os).

Em especial, o segundo é bem interessante pois trata-se de uma opinião de advogados a cerca das possíveis interpretações dos artigos do projeto de lei… Nada melhor do que opinião dos especialistas para dar uma clareada nas idéias.

A proposta originalmente era uma lei de combate a pedofilia na internet, porém sorrateiramente está querendo fazer uns outros servicinhos…

Lendo um pouco da lei, logo se percebe que consultoria com especialistas na área passou bem longe. Olha só que bacana é o artigo 6º inciso VII:

“VII – difundir, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatização”

Ou seja, se o seu computador se tornar um zombie (ou seja, estiver infectado com algum vírus e que envia cópias de si mesmo para infectar outros computadores), você pode ser considerado por essa lei um criminoso. Mesmo que não tenha sido você que tenha feito o vírus, mas só o fato do envio do “código malicioso” de seu micro já é configurado como crime… Legal, neh?

Aproveito e indico para quem quer saber mais sobre vírus e como se proteger vídeos do site do Comitê Gestor da Internet do Brasil: http://www.antispam.br/videos/.

Outra coisa linda é artigo 22, inciso III:
“III- [o provedor] deve informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.”

Ou seja, o provedor (nem é especificado se é provedor de acesso à rede, de conteúdo, de serviços, etc) deve receber denúncias e reportá-las ao órgão competente ao invés do “normal” das pessoas reportarem as denúncias diretamente ao órgão INcompetente… Além do mais, os provedores vão ser obrigados a guardar históricos do que os usuários fazem na rede por até três anos para eventuais problemas. Já pensou nas suas conversas de MSN ou em suas ligações de Skype logadas por ai? Que diabo de política de privacidade é essa? Será o BBB se instaurando na internet?

Se alguém quiser fazer alguma coisa, recomendo no mínimo que assine o abaixo assinado: http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html e que espalhe a informação para os demais que muitas vezes não estão entendendo toda essa palhaçada…

Até

2 thoughts on “Crimes na Internet

  1. q nada vc sabi q eu naum so puxa sacu só por causa dissu eu vo tira o seu link du blog viu!!!! =(

    mal educada!!!

    feia!!!

    mas mesmo assi, vc continua sendu minha priminha preferida viwwwwwww!!!!!!!!!

    beijus**

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