Nova legislação alemã prevê obrigações de plataformas na Internet relacionadas à copyright

Recentemente, houve um desenvolvimento interessante na parte de responsabilidade de intermediários na Internet na Alemanha e vou comentar aqui nesse texto. O “Ato sobre a responsabilidade em direitos autorais de provedores de serviços de conteúdo de compartilhamento online” começou a ser aplicada em 1º de agosto de 2021 no país.

Esse ato é uma tentativa alemã de lidar com a controvérsia gerada com a aprovação em 2019 da nova diretiva europeia sobre direitos autorais, especificamente com o artigo 17. Para quem não sabe, o artigo 17 da Diretiva (UE) 2019/790 diz que os os provedores de conteúdo de compartilhamento online precisam de uma autorização dos detentores dos direitos para disponibilizar ao público o conteúdo protegido por direitos autorais. Os provedores de serviços de compartilhamento de conteúdo online são aqueles que fornecem acesso público a conteúdo protegido por direitos autorais que é disponibilizado por seus usuários. Por exemplo, YouTube e redes sociais se enquadram aqui. Caso a autorização não seja concedida, os provedores serão responsáveis ​pelo compartilhamento não autorizado de obras protegidas por direitos autorais, mesmo que tenham sido publicadas por terceiros. Esse provedores podem ser isentos da responsabilidade se demonstrarem que:

(1) fizeram todos os esforços para obter uma autorização do autor da obra;

(2) fizeram todos os esforços para garantirem a indisponibilidade de obras específicas para as quais os titulares dos direitos forneceram aos provedores de serviços as informações relevantes e necessárias; e

(3) agiram com celeridade, mediante notificação devidamente fundamentada dos titulares dos direitos autorais, para desabilitar o acesso às obras notificadas.

O artigo 17 da diretiva tem sido visto por muitos ativistas europeus como uma forma de obrigar o monitoramento ao que os usuários estão postando na plataforma. Como esse artigo visa atingir a grandes plataformas comerciais, isso praticamente induz ao uso de ferramentas automatizadas de filtragem de conteúdo, conhecidas popularmente como filtros de upload, como o Content ID do YouTube.

A diretiva sobre direitos autorais forçou os países europeus a aprovarem ou reformularem sua legislação nacional em até dois anos, implementando as disposições previstas nela. Nesse contexto, a Alemanha decidiu implementar as disposições relacionadas ao artigo 17 em uma nova lei separada de sua lei nacional de direitos autorais, o tal ato sobre a responsabilidade em direitos autorais.

O ato adota o conceito de “usos presumivelmente autorizados por lei”, garantindo que não haja bloqueio automático de conteúdo através do uso de filtros de upload. Para o conteúdo ser enquadrado nessa categoria de presumivelmente autorizado, ele deve cumprir os seguintes critérios cumulativos:

(1) a utilização deve consistir em menos de 50% da obra original protegida (exceto para imagens, que podem ser utilizadas na íntegra);

(2) o uso deve combinar partes da obra protegida com outro conteúdo; e

(3) o uso deve ser pequeno (menos de 15 segundos de áudio ou vídeo, 160 caracteres de texto ou 125 kB de gráficos e de forma a não gerar receitas significativas), ou ter sido sinalizado pelo usuário ao fazer o upload na plataforma como pertencente à uma exceção de direitos autorais.

Obviamente, os detentores de direitos autorais podem solicitar uma revisão da legalidade de tais usos, mas as plataformas devem manter os uploads online até que as reclamações sejam passadas por uma revisão humana.

O Ministério da Justiça e da Proteção do Consumidor alemão fez o workflow abaixo, detalhando os procedimentos previstos pelo ato sobre a responsabilidade em direitos autorais de provedores de serviços de conteúdo de compartilhamento online.

Outro ponto interessante é que o ato prevê que os pesquisadores devem ser capazes de explorar as consequências dos filtros de upload através da concessão de acesso a dados por parte dos provedores.

Como a Alemanha é o maior mercado da União Europeia e a lei alemã é a primeira que contém um mecanismo palpável que pode ser implementado pelas plataformas, parece plausível que ela acabe se tornando um modelo de como lidar com o artigo 17 da diretiva em direitos autorais para toda a região.

Agora temos que acompanhar como vai ser a aplicação da legislação no dia a dia, bem como os demais países da União Europeia vão ser influenciados por ela.

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