PJ X CLT

Há uns tempos atrás, o SindiPD, um sindicato que reúne trabalhadores do setor de tecnologia da informação protestou contra as formas de contratação que estes trabalhadores estão sendo expostos. A notícia saiu em http://info.abril.com.br/aberto/infonews/092008/25092008-35.shl.

Como sou estudante de engenharia da computação fico sabendo de meus conhecidos que já se formaram ou estão se formando sobre como as empresas estão contratando. É cada dia mais comum que os profissionais sejam “contratados como PJ”.

Afinal, o que é PJ? PJ é a sigla de Pessoa Jurídica. Segundo o dicionário Michaelis, Pessoa Jurídica é uma entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Sendo assim, temos que a pessoa jurídica se contrapõe a pessoa física, que é o próprio ser humano (com existência física).

Um primeiro ponto a esclarecer é que não existe “contratação como PJ”. O que existe é contrato de prestação de serviços de uma pessoa jurídica para outra. Com isso, não existe uma relação de trabalho ou vínculo empregatício. Não importa se a PJ prestadora de serviços é uma empresa de uma pessoa.

Já no caso de um empregado CLT, há o vínculo empregatício e uma pessoa física é realmente contratada.

Mas porque afinal as empresas querem “contratar como PJ”?

Exatamente para fugir das obrigações que o vínculo empregatício traz para elas… Quando uma pessoa é contratada como CLT, a empresa tem que pagar uma série de impostos e taxas para “manter” aquele funcionário. E não é tão pouco dinheiro. Normalmente, fala-se que um funcionário custa o dobro de seu salário para a empresa. Ou seja, se um funcionário ganhar R$1000, a empresa terá que desembolsar na verdade cerca de R$2000 para pagar todas as taxas, como por exemplo o INSS. Além disso, também têm o 13º salário, vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas…

Então quer dizer se eu for “contratado como PJ” eu não vou ter essas coisas?

Exatamente! PJ não é vínculo empregatício, logo não tem férias remuneradas, 13º salário e todos os outros benefícios de um CLT. Uma PJ recebe de acordo com o que foi celebrado no contrato de prestação de serviços.

Realmente é ruim não ter todos esses direitos, mas e se me oferecem um “salário” maior como PJ do que como CLT de repente compensa né?

É um engano pensar assim… Quando você possui uma PJ e está prestando serviços para uma outra empresa, você vai ter que emitir notas dos seus serviços e portanto pagará impostos de tudo que receber. Além das taxas para abrir um PJ, os impostos, etc. Para se ter uma noção, apenas cerca de 60% do que você ganhar vai realmente para o seu bolso.

Exemplificando: você recebeu duas propostas, uma para trabalhar como CLT por R$3000 e outra para ser prestador de serviços como PJ por R$4500. Qual das duas propostas é a melhor?

Descontando os impostos e taxas, o prestador de serviços como PJ receberá líquido cerca de R$2700 e o CLT receberá cerca de R$2400. Apesar do valor ser mais baixo para CLT, é importante ressaltar que o CLT terá 13º salário e vários benefícios a mais que uma PJ não tem. Além disso, a pessoa que trabalha como prestadora de serviços terá que pagar o INSS a parte, sendo que o CLT não…

Será que vale a pena ser “contratado como PJ”?

Isso vai depender das ponderações feitas acima.

Mas o que a notícia do SindPD tem a ver como toda essa conversa de PJ e CLT?

Cenas do próximo capítulo, fiquem ligados!!!

2 thoughts on “PJ X CLT

  1. Este assunto trás muito pano para a manga, muita gente não sabe realmente qual é a principal diferença entre PJ e CLT. Eu particularmente prefiro trabalhar como CLT (lógico não sou bobo) mas se a proposta de trabalhar como PJ for realmente boa eu trabalho como PJ, tem um outro tipo de contratação que se chama CLT-Flex.

    CLT-Flex, consiste em receber uma parcela do salário combinado, geralmente cerca de 40% do valor bruto, e o restante é pago na folha, mas ‘por fora’ do salário, como ajuda de custo, reembolso ou utilidades: assistência médica, gastos com educação, fornecimento de uniforme, previdência privada, seguro de acidentes pessoais, de vida e transporte. Em outras palavras, pela ‘CLT-Flex’, uma parte do salário é registrada conforme a CLT e a outra é paga como ajuda de custo, por meio de reembolsos.

    O Site APinfo disponibiliza (http://www.apinfo.com/sal.xls) uma planilha que ajuda a decidir qual é a melhor proposta.

  2. Algumas raras empresas oferecem 13º, férias remuneradas, bônus, ticket, entre outros benefícios. Mas como eu disse, são raras e são as exceções! 🙂

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