Sobre anular o voto

É ano de eleições e quanto mais perto ficamos do primeiro turno o debate se intensifica.

Um debate que eu ouço todo ano eleitoral é de que “se mais de 50% dos eleitores anularem seus votos, a votação é anulada e deve ocorrer outra com outros candidatos”.

No início desse ano comecei a fazer o curso “Formação Cidadã” da Escola de Governo. Na última aula por coincidência foi a aula sobre democracia representativa e estávamos justamente discutindo sobre essa questão.

Na legislação eleitoral só existem “dois tipos de votos”: os válidos e os inválidos. Os votos válidos são aqueles que são computados e decidem quem serão os eleitos. Os inválidos são desconsiderados.

Tanto os votos em branco quanto os anulados são votos inválidos. Ou seja, para efeitos eleitorais ambos tem o mesmo significado. Politicamente falando, cada um expressa uma idéia diferente, mas não influencia em nada a eleição.

Não seria “certo” de certa forma anular as eleições caso mais de 50% dos eleitores anulassem seus votos?

É evidente que uma eleição em que mais de 50% dos eleitores anularam seus votos mostraria que o país enfrenta problemas. Os eleitos que assumissem em tais condições estariam representando uma minoria, o que não seria muito democrático. Por outro lado, eles estariam governando em um “barril de pólvora”, uma situação muito delicada… Mas isso está muito longe de acontecer no Brasil, já que os votos inválidos não chegam aos 10%.

Quando os legisladores pensaram nessa questão, assumiram que é mais seguro juridicamente para o país que os eleitos assumissem, do que o Estado ficar sem um governo. Um Estado sem governantes e legisladores é um Estado muito instável.

Sempre é possível se repensar nessas questões, mas na minha opinião me parece certo a motivação de como a lei eleitoral trata essa questão.

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